O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na manhã de 11 de junho de 2025, o julgamento que discute a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários, com foco na constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Esse dispositivo atualmente determina que redes sociais e sites só respondem civilmente por postagens ilícitas se, após ordem judicial, não removerem o conteúdo em questão.
A análise engloba dois recursos: um do Facebook, relatado pelo ministro Dias Toffoli, que questiona decisão de danos morais devido à criação de perfil falso; e outro do Google, relatado por Luiz Fux, que questiona se provedores devem fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial.
Votos já proferidos
Até o momento, quatro ministros se posicionaram:
- Dias Toffoli e Luiz Fux votaram pela inconstitucionalidade do artigo 19, defendendo que as plataformas devem agir mediante notificações extrajudiciais em casos de discurso de ódio, racismo, incitação à violência, ataques à democracia, entre outros.
- Luís Roberto Barroso, presidente do STF, apresentou voto moderado: acredita que crimes graves (pornografia infantil, suicídio, tráfico humano, terrorismo, ataques à democracia) exigem resposta imediata após notificação extrajudicial, enquanto ofensas à honra (calúnia, difamação, injúria) continuariam exigindo ordem judicial.
- André Mendonça foi o único a defender a manutenção integral do artigo 19, argumentando que não há imunidade das plataformas, mas que a responsabilização deve ocorrer somente após ordem judicial — salvo em casos já previstos na lei — e criticou suspensões preventivas de perfis como “ativismo judicial”
Próximos passos
Ainda devem votar os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. A sessão extraordinária prevista para a manhã pode ser estendida até a tarde de hoje.
Contexto e implicações
O artigo 19 do Marco Civil foi instituído com o objetivo de proteger a liberdade de expressão e evitar censura por parte das plataformas, condicionando a responsabilização das redes à investigação judicial prévia. No entanto, a atual discussão gira em torno da necessidade — ou não — de flexibilizar esse princípio para combater conteúdos especialmente graves de maneira mais ágil.
Enquanto parte dos ministros enfatiza a importância de transparência e eficiência no combate a crimes online, outros alertam para os riscos de ativismo judicial e censura preventiva. Críticos argumentam que qualquer mudança significativa deveria ser feita pelo Congresso, a exemplo do debate sobre o Projeto de Lei 2630/2020 (PL das Fake News), arquivado em abril de 2024, que previa responsabilização direta das plataformas por conteúdo ilegal.
O posicionamento final do STF poderá alterar profundamente o equilíbrio entre liberdade de expressão, auto regulação empresarial e controle estatal sobre as redes sociais no Brasil.
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