Na tarde desta quarta-feira (3 de setembro de 2025), a Câmara Municipal de Rondonópolis aprovou o Projeto de Lei nº 349/2025, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa Quita Fácil 2025. A medida, proposta pelo prefeito Cláudio Ferreira, tem como objetivo facilitar a regularização de débitos dos contribuintes com o município.

O programa abrange débitos tributários e não tributários tais como IPTU, ISSQN, taxas diversas, contribuições de melhoria, multas administrativas e outros créditos municipais constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, desde que relacionados a débitos lançados até 31 de dezembro de 2024.

Modalidades de pagamento e condições

  • Pagamento à vista: garante desconto de até 95% sobre juros e multas ideal para quem consegue quitar o débito de uma só vez.
  • Pagamento parcelado: permite divisão em até 10 parcelas, com desconto de 30% sobre juros e multas. Há valor mínimo por parcela: R$ 80 para pessoa física e R$ 200 para pessoa jurídica.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, reforçou os valores mínimos e explicou que o parcelamento é uma alternativa para tornar o programa acessível a mais contribuintes.

Prazo de adesão

O Quita Fácil 2025 estará em vigor por dois meses, com início em 1º de outubro e término em 31 de novembro deste ano.

Objetivo e impacto estimado

Segundo o prefeito Cláudio Ferreira, a iniciativa reflete uma política pública de justiça fiscal, com foco na facilitação do pagamento de dívidas pelos munícipes. Ele afirmou: “O Quita Fácil é mais uma iniciativa da nossa gestão no sentido de facilitar que os munícipes tenham as suas contas em dia”.

Ferreira também destacou a importância da arrecadação para financiar áreas essenciais como educação, saúde, infraestrutura e embelezamento da cidade. “Estamos trabalhando para que Rondonópolis seja uma cidade de oportunidade para todos”, acrescentou.

Programas com estrutura similar já foram adotados anteriormente em Rondonópolis, como o Refis 2024, que ofereceu descontos de até 95% para pagamento à vista e 30% para parcelamentos, com condições semelhantes de número de parcelas e limites mínimos por prestação. A prorrogação daquele programa ocorreu até 13 de dezembro de 2024, em função da alta demanda pelos benefícios.

Além disso, outras cidades do Brasil também implementaram mecanismos parecidos como o município de Bauru (SP), que lançou o “Desconto Legal” em 2025, permitindo abatimentos de até 95% para pagamento à vista e 30% para pagamentos parcelados.

Essas iniciativas evidenciam que políticas de renegociação fiscal são ferramentas eficazes não só para devolução de adimplência, mas também para reforçar a arrecadação municipal e continuidade de investimentos públicos.

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