A Prefeitura de Rondonópolis regulamentou a cobrança pelo serviço de construção ou reconstrução de calçadas em imóveis cujos donos descumprirem a obrigação legal. O prefeito Cláudio Ferreira sancionou, em 11 de setembro, a Lei Complementar nº 557, que altera o Código de Posturas Municipal (Lei nº 2.122/1994).
Com a mudança, quando o proprietário for notificado e não realizar a obra dentro do prazo, o Município poderá executar o serviço e repassar os custos. O valor foi definido em 150 Unidades Fiscais de Rondonópolis (UFR) por metro linear, equivalente hoje a R$ 690,91, considerando o valor atual da UFR (R$ 4,6054).
Antes, a legislação já determinava a responsabilidade do proprietário na construção de passeios públicos, mas não especificava os valores que poderiam ser cobrados caso a Prefeitura assumisse a execução. Agora, além da taxa de administração, multas, juros e atualização monetária em caso de inadimplência, há clareza quanto ao custo por metro linear.
A medida busca reforçar a padronização das calçadas, melhorar a mobilidade urbana e garantir maior segurança aos pedestres.
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