O comércio varejista de Rondonópolis terá abertura facultativa no feriado de 7 de setembro de 2025, conforme comunicado recente. A decisão segue acordos previstos na convenção coletiva da categoria, consolidando a possibilidade de funcionamento, mas sem obrigatoriedade legal para os empresários.

Historicamente, a abertura facultativa em feriados como o Dia da Independência tem sido regulamentada pela convenção entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Rondonópolis (Secro) e o sindicato patronal, com regras claras sobre compensação e remuneração. Na convenção de 2022, por exemplo, ficou definido que, se houver funcionamento, ele pode ocorrer das 9h às 15h e as horas trabalhadas devem ser remuneradas com 100% de adicional, não podendo ser compensadas em banco de horas e garantindo o respeito ao descanso semanal remunerado.

Essas diretrizes têm sido aplicadas em anos anteriores. Em 2024, as empresas podiam operar em horário diferenciado no feriado, seguindo as normas da convenção coletiva vigente. Desse modo, o modelo segue padrão consolidado, oferecendo aos lojistas flexibilidade e clareza sobre as condições de trabalho em feriados.

Permitir o funcionamento do comércio em feriados nacionais pode trazer benefícios econômicos: favorece o fluxo de consumidores e ajuda lojistas a equilibrar vendas em períodos normalmente mais lentos. Porém, isso só se sustenta quando há garantias de segurança jurídica, cumprimento de direitos trabalhistas e convenções claras como ocorre em Rondonópolis.

Além disso, ao tornar facultativa a abertura, o sistema permite que cada estabelecimento decida conforme sua viabilidade financeira e operacional, preservando também os direitos dos trabalhadores.

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