Na sessão desta quarta-feira (9), a Câmara Municipal de Rondonópolis aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 038, de iniciativa do Executivo, que altera dispositivos do Código Tributário Municipal para eliminar cobranças consideradas injustas e ineficientes.
O que muda
Foram revogados dois trechos da Lei nº 1.800, de 28 de dezembro de 1990:
- o item 22 do Anexo II, que determinava a cobrança da taxa de emissão de guias de IPTU;
- e a alínea “b” do item 6 do Anexo X, responsável pela cobrança da taxa de licença para motoristas autônomos, incluindo mototaxistas, taxistas e fretadores com apenas um veículo.
Até então, cada guia emitida implicava um custo de R$ 8,90, valor que pesava no bolso de quem precisava emitir documentos básicos — muitos dos quais acessados presencialmente devido à dificuldade de uso de sistemas digitais.
Justificativas da Prefeitura
O prefeito Cláudio Ferreira defendeu que a cobrança era penalizadora para cidadãos com barreiras tecnológicas ou socioeconômicas, contrariando princípios de eficiência e igualdade de acesso aos serviços públicos. A revogação visa, segundo ele, assegurar que todos possam obter documentos essenciais gratuitamente e fortalecer a confiança entre a população e o Poder Público.
Ele destacou ainda que a medida não representa impacto significativo nas receitas municipais e faz parte de um conjunto de ações de desburocratização anunciadas nos primeiros 100 dias de governo. Além disso, garantiu modernização do atendimento ao permitir emissão de notas fiscais avulsas e parcelamento de dívidas pela internet, sem necessidade de deslocamento até a prefeitura.
Benefícios esperados
- Alívio financeiro direto para mototaxistas, taxistas, fretadores e demais contribuintes que dependiam da emissão de guias.
- Maior inclusão digital, ao remover barreiras ao acesso a documentos.
- Modernização administrativa, com eliminação de filas e estímulo aos processos digitais.
- Fortalecimento da confiança entre cidadãos e administração pública, ao demonstrar sensibilidade às demandas populares.
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