Nesta quarta-feira, 3 de setembro de 2025, a Câmara Municipal de Rondonópolis aprovou o Projeto de Lei nº 345/2025, elaborado pelo prefeito Cláudio Ferreira, que revoga a cobrança de uma taxa que incidia sobre estacionamentos gratuitos e áreas de manobra utilizados por comerciantes locais.

A medida desobriga os estabelecimentos com áreas destinadas a estacionamento sem custo e espaços de circulação muitas vezes considerados infraestrutura auxiliar de pagarem uma taxa que era cobrada independentemente da exploração direta da atividade comercial. A revogação representa um alívio administrativo e financeiro para os empresários, alinhando a tributação à realidade operacional desses empreendimentos.

A iniciativa foi apresentada pelo Executivo e, em sessão ordinária, recebeu o aval dos vereadores, refletindo uma preocupação da gestão municipal com a redução da carga tributária sobre o setor privado, sobretudo em um momento em que a economia local tem buscado fomento e estímulo ao comércio.

A revogação dessa taxa segue uma tendência de modernizar a legislação tributária municipal, promovendo justiça fiscal e clareza nas cobranças. Ao excluir da base de cálculo áreas que não compõem a atividade-fim do estabelecimento, o projeto promove maior adequação entre a tributação municipal e a realidade empresarial.

Esse tipo de medida pode ser comparado a outras ações administrativas que visam estimular o ambiente de negócios. Por exemplo, programas como o “Quita Fácil 2025” que ofereceu abonos de até 95% para regularização de débitos refletem esse esforço mais amplo por parte da administração municipal em equilibrar arrecadação e incentivo econômico.

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