Novas regras prometem mais rapidez e facilidade para vítimas de fraudes pelo Pix

O Banco Central (BC) publicou, em 28 de agosto de 2025, a Resolução nº 493, que traz significativos aprimoramentos ao Mecanismo Especial de Devolução (MED) do sistema Pix, com o objetivo de tornar a devolução de valores em casos de golpes mais eficiente e acessível.

1. Contestação digital e sem intermediários

A partir de 1º de outubro de 2025, todas as instituições participantes do Pix — como bancos e fintechs — estarão obrigadas a disponibilizar um canal de autoatendimento diretamente no aplicativo para que o usuário possa contestar transações suspeitas, sem depender de atendimento humano tradicional. Essa medida visa acelerar o processo e aumentar a chance de recuperação, enquanto os valores ainda podem estar disponíveis na conta do fraudador.

2. Rastreamento da rota do dinheiro

Outra inovação importante permitirá ao MED rastrear os possíveis caminhos pelos quais o dinheiro enviado indevidamente passeou, não apenas na conta inicialmente utilizada em fraude. Essa solução é fundamental, pois muitas vezes os criminosos transferem os valores rapidamente para contas intermediárias, esvaziando a conta original antes que o processo de devolução seja iniciado.

  • O rastreamento dessas transações poderá compartilhar informações entre instituições financeiras, facilitando a identificação de outras contas utilizadas em fraudes.
  • A devolução de valores poderá ocorrer em até 11 dias após a contestação.
  • Essa funcionalidade estará facultativa a partir de 23 de novembro de 2025 e passará a ser obrigatória em 2 de fevereiro de 2026.

Panorama detalhado das mudanças

RecursoInício da vigência
Contestação via app (autoatendimento)1º de outubro de 2025
Rastreamento de valores e devolução por outras contas (facultativo)23 de novembro de 2025
Rastreamento obrigatório e devolução por outras contas2 de fevereiro de 2026

O MED foi criado em 2021 para viabilizar a restituição de valores em casos comprovados de fraudes ou falhas operacionais. No entanto, até agora, a restituição só podia ocorrer a partir da conta que recebeu o valor originalmente — o que era insuficiente diante da agilidade dos fraudadores em transferir os recursos.

Com os avanços:

  • O processo se torna mais acessível e transparente ao usuário, que não precisa enfrentar burocracia e canais de atendimento lentos.
  • A capacidade de rastrear valores por meio de múltiplas contas aumenta expressivamente as chances de reaver os recursos.
  • Ao compartilhar dados entre as instituições, espera-se identificar e desativar redes de contas usadas para fraudes — o que contribuirá para desincentivar novas práticas criminosas

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