A diretoria do Cuiabá Esporte Clube oficializou, nesta segunda-feira (9 de junho de 2025), a comprovação de que protocolou uma reclamação junto ao Banco Central (BC) contra o Banco Inter, ligado ao acionista da SAF do Atlético‑MG, Rafael Menin. O clube mato-grossense também apresentou documentos que confirmam a abertura do processo, contestando afirmações recentes do dirigente atleticano de que não haveria notificação formal no BC.
Documentos e prazos
O ofício, enviado em papel timbrado do Banco Inter ao Cuiabá, confirma o recebimento da reclamação por meio do Canal de Reclamação do Banco Central. Está registrado com o código de manifestação 2025483456, sob o protocolo de ouvidoria 250519215032331, com a notificação referenciando possível infração à Resolução CMN 4.970/2021.
De acordo com o histórico oficial acessível no portal do BC, a solicitação foi formalizada em 19 de maio de 2025, com resposta do Banco Inter registrada até 2 de junho de 2025, às 18h30 — dentro do prazo regulamentar. Após isso, o processo foi encerrado no sistema.
Contexto do conflito
A disputa tem origem na contratação do atacante Deyverson pela SAF do Atlético-MG, sem quitação de dívidas remanescentes com o Cuiabá. Segundo o clube mato-grossense, o Banco Inter, na condição de acionista relevante da SAF atleticana, poderia estar violando a Resolução CMN nº 4.970, que regula a relação entre instituições financeiras e empresas sob sua influência.
Rebate do Atlético-MG
Em contraste, o acionista Rafael Menin classificou a medida como “inverídica”, alegando que não houve notificação oficial via BC-executivo ou instituição envolvida. Ele reconheceu o atraso na quitação de parcelas referentes ao jogador, mas ressaltou que buscava negociação amigável, sem tutelas do sistema regulatório bancário.
Menin também defendeu que negociações de dívidas deveriam ocorrer no ambiente da CNRD, e não via BC, ressaltando postura condizente com outros débitos enfrentados pelo clube mineiro.
Próximos passos
A disputa aguarda agora a análise técnica por parte do Banco Central. A decisão poderá estabelecer jurisprudência quanto à responsabilidade de bancos ligados ao capital de SAFs e sua atuação em operações financeiras envolvendo dívidas de clubes.
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